Proposta de cisão do plano de benefícios Prevmon

DATA: 19/04/22 Últimas Notícias

Aos Participantes e Assistidos,

Comunicamos que uma proposta de reorganização dos planos de benefícios administrados pela Previbayer será encaminhada à aprovação da autoridade governamental competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

A proposta tem por objetivo potencializar a administração dos planos de benefícios pela Previbayer, a serem reorganizados de acordo com a sua natureza. Isso porque, a partir da aprovação da incorporação da Monsanto Sociedade Previdenciária – Prevmon, a Previbayer passou a administrar também o Plano de Benefícios Prevmon, estruturado na modalidade de Contribuição Variável.

Diante desse contexto, pretende-se o seguinte:

i. Cisão do Plano de Benefícios Prevmon em duas parcelas, de acordo com a sua natureza;

ii. A parcela estruturada na modalidade Contribuição Definida do Plano de Benefícios Prevmon, que contempla os saldos de conta registrados em benefícios concedidos e a conceder, diz respeito aos benefícios programados com base no saldo de conta acumulado, bem como ao crédito correspondente ao benefício mínimo saldado, será incorporada ao Plano CD, estruturado na modalidade de Contribuição Definida;

iii. A parcela estruturada na modalidade Benefício Definido do Plano de Benefícios Prevmon, que contempla os benefícios estruturados em tal modalidade já recebidos por assistidos e beneficiários, será incorporada ao Plano BD, estruturado na modalidade de Benefício Definido.

Diante desse contexto, os regulamentos do Plano CD e do Plano BD foram alterados para refletir tal operação. Ademais, o regulamento do Plano CD também foi alterado, sendo as principais alterações:

Alteração das regras referentes às contribuições básicas realizadas pelos participantes, que poderão ser de 0,5% a 5%, em intervalos de 0,5%, sobre o Salário de Contribuição do Participante;

Alteração das regras referentes às contribuições voluntárias realizadas por participantes, que poderão ser de 1% a 7% sobre o Salário de Contribuição do Participante;

Possibilitar que participantes assistidos, participantes vinculados e participantes autopatrocinados possam realizar contribuições esporádicas, sem contrapartida da patrocinadora;

Ajustes nas disposições envolvendo perfis de investimentos, visando fixar no regulamento apenas as regras gerais, sendo o detalhamento tratado em política interna, garantindo assim maior flexibilidade na administração;

Possibilitar que qualquer beneficiário indicado pelo participante e os beneficiários indicados pelo beneficiário indicado, no caso de seu falecimento, possa optar pelo recebimento de uma pensão por morte em forma de benefício mensal;

Exclusão da carência de 3 anos de vinculação ao plano para recebimento de parte do saldo da conta de patrocinadora no caso de opção pelo resgate, flexibilizando ainda mais as regras inerentes ao instituto;

Possibilitar aos participantes cujo saldo de conta total (o valor total das Contribuições acumuladas individualmente em nome de cada Participante, nas Contas de Participante e de Patrocinadora) for igual ou superior a 100 UPs a opção pelo benefício proporcional diferido independente do cumprimento da carência de 3 anos de vinculação ao plano;

Pagamento do abono até o mês de dezembro, e não no mês de dezembro como atualmente consta do regulamento, permitindo maior flexibilidade na data do pagamento;

Ajuste do prazo para recebimento dos formulários de requerimento de pagamento de benefícios;

Fixar que o início do cálculo do serviço contínuo se dará a partir do momento do preenchimento do formulário de inscrição ao Plano pelo Participante, a fim de deixar mais clara.

Vale ressaltar que não haverá impacto nos direitos acumulados ou adquiridos dos participantes e assistidos (participantes que já estão recebendo benefício) inscritos no Plano até então.

Informamos, ainda, que as propostas de regulamento poderão ser encontradas abaixo:

 

RegulamentoQuadro Comparativo     

 

RegulamentoQuadro Comparativo

 

É importante ressaltar que a operação somente entrará em vigor após a obtenção da aprovação pela PREVIC. Assim que a operação for aprovada a comunicaremos.

 

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