Glossário

DATA: 02/03/18 Previdência

Ação – representa a menor parcela em que se divide o capital de uma empresa organizada em forma de sociedade anônima (S.A.).  O investidor em ações é sócio da empresa e tem direito a participar dos lucros da empresa. Poderá ganhar dinheiro com os dividendos distribuídos e/ou com a valorização do preço de suas ações.

Adesão (do participante) – équando o funcionário de uma patrocinadora se inscreve em um plano de benefícios administrado por uma EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar).

Alocação de Carteira – forma como os recursos de uma carteira de investimentos serão distribuídos entre as diferentes modalidades existentes.

Aporte inicial – primeira contribuição feita quando o investidor adere a um plano de previdência.

Aposentadoria – período no qual o trabalhador (segurado ou participante) passa a receber benefícios da Previdência Social ou da Previdência Complementar, depois de cumprido o período de contribuição, respeitadas as regras pertinentes a cada plano.

Assistido – participante do Plano, ou seu beneficiário, que recebe benefício.

Ativo – total de bens que uma empresa ou pessoa possui, incluindo os ativos financeiros (investimentos)

Atuário – profissional especializado em Ciências Atuárias, que estuda os planos privados de aposentadoria, diferentes modalidades de seguros (cálculo do valor das indenizações e prêmios a serem pagos), planos de capitalização, planos de saúde (cálculo do custo do plano e cobertura) etc.

Auditoria – mecanismo independente que avalia a situação financeira de uma empresa ou instituição, garantindo credibilidade à informação divulgada.

Autopatrocínio – participante de um plano de previdência fechado, em caso de demissão, pode optar por continuar contribuindo mensalmente, assumindo a contribuição antes realizada pela empresa.

Beneficiário – nos planos de previdência privada, é a pessoa apontada na proposta de inscrição que irá receber pagamentos relativos a resgates ou benefícios, em caso de morte do titular do plano.

Benefício – pagamento feito pela empresa de previdência ao participante ou aos seus beneficiários a partir da data de concessão do benefício, como determinado na proposta de adesão ao plano de previdência.

BM&FBovespa – reúne a Bovespa (onde são negociadas as ações) e a BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros, que negocia, entre outros itens, as commodities agropecuárias). Site: http://www.bmfbovespa.com.br/

BPD – tipo de regime no qual o participante pode permanecer no plano de previdência, mesmo que deixe de efetuar contribuições. Neste caso, ao se aposentar vai ter direito aos benefícios proporcionais ao seu tempo de contribuição.

Caderneta de poupança – uma das aplicações mais conhecidas no mercado brasileiro, vista como sinônimo de segurança, pois conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, em caso de quebra do banco, por exemplo.

Carregamento – taxa cobrada pelas entidades abertas de previdência privada sobre as contribuições feitas pelo investidor ao plano de previdência.

CDB (Certificado de Depósito Bancário) – títulos emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento. A taxa paga nos CDBs pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice.

CDI (Certificado de Depósito Interbancário) – modalidade de investimento que os bancos usam para aplicar os seus recursos excedentes ou para captar dinheiro de outros bancos. É usado como benchmark: referência para comparar rentabilidade de fundos de investimento que aplicam em títulos de renda fixa, como os fundos DI.

Contribuição – aporte utilizado para custear o Plano de Benefícios.

Déficit – diferença negativa entre os bens e direitos (ativos) e as obrigações (passivos) apuradas.

Dependente – pessoa ligada ao participante e que poderá ter direito a benefícios previstos no plano, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento e estatuto próprio.

Diversificação de Risco – quando o investidor (ou administrador do fundo de investimento) diversifica a forma como aplica os recursos de sua carteira de investimentos, tendo como objetivo reduzir risco de perdas.

EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) – sociedade civil ou fundação sem fins lucrativos que institui planos fechados de benefícios. Pode ser chamada, também, de Fundo de Pensão.

Elegível – condição de um participante ou beneficiário de um Plano de Previdência que cumpriu os requisitos necessários para obtenção dos benefícios

Fundo de investimento – os fundos funcionam como uma espécie de condomínio de recursos individuais de pessoas físicas ou jurídicas, administrado com a finalidade de aplicar estes recursos no mercado e maximizar o retorno para o investidor (cotista).

Fundo de pensão – ver EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar).

Ibovespa – é o principal índice da BM&FBovespa, retratando o comportamento dos principais papeis negociados na Bolsa.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – instituição filiada à Previdência Social, com a finalidade de promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais, gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) e, conceder e manter os benefícios previdenciários.

IR (Imposto sobre a Renda) – imposto cobrado diretamente sobre a renda de pessoas físicas (IRPF) ou jurídicas (IRPJ). No caso das pessoas físicas, quanto maior a renda, maior a taxa do imposto incidente. Para as empresas, ou pessoas jurídicas, o percentual do imposto muda de acordo com o tipo de empresa e regime de tributação ao qual se enquadra.

Juro – ver taxa de juro

Letra do Tesouro – ver “Títulos Públicos”

Liquidez – determina a capacidade que um determinado investimento tem de ser transformado em dinheiro.

Participante – pessoa que faz sua adesão ao Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.

Passivo – compreende as obrigações financeiras a pagar, em contraposição ao “ativo”.

Patrocinadora – empresa ou grupo de empresa, instituição ou entidade pública que institua para seus funcionários um plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio de uma EFPC.

Perfil de investimento (perfil de risco) – determina qual a disposição de um determinado investidor em correr riscos na hora de aplicar seu dinheiro. Em geral são usados três perfis de risco para determinar um investidor: conservador, moderado e agressivo.

PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) – trata-se de um dos planos de previdência complementar existentes no País. Permite dedução da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta, mas a tributação é calculada sobre o total do valor acumulado.

Plano de Benefício Definido BD – Plano cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

Plano de Contribuição Definida CD – Sua característica principal é conhecer a contribuição que será efetuada pelo participante e pela patrocinadora até a data da aposentadoria. O benefício será determinado justamente com o saldo dessas contribuições.

Portabilidade – instituto previdenciário que permite ao participante, em caso de demissão, portar os recursos financeiros acumulados no seu plano para outro, desde que respeitadas algumas condições.

Portfólio – termo que descreve um grupo de investimentos que o investidor possui.

Poupança – (1) parcela da renda que não é consumida. (2)  aplicações em caderneta de poupança (ver caderneta de poupança).

Previc – – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social com as funções de fiscalizar e supervisionar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Previdência Complementar – planos de previdência são contratados por iniciativa própria do investidor, pensando em seu futuro, sem depender somente dos recursos vindos das contribuições ao INSS.

Previdência Privada – ver Previdência Complementar

Previdência Privada Aberta – inclui planos destinados à população em geral, administrados por instituições financeiras como, por exemplo, seguradoras, empresas de previdência privada e bancos. Há custos envolvidos, pela administração de recursos.

Previdência Fechada Fechada – nesta modalidade, apenas funcionários da empresa patrocinadora podem participar do fundo, não sendo acessível a outras pessoas. A previdência fechada é oferecida pelas empresas aos seus funcionários através da constituição de um fundo de pensão para o qual contribuem tanto empresa, quanto funcionários.

Provisão – é o total da Reserva Matemática do Plano de Benefícios.

Regime Tributário – tipo de tratamento fiscal, com a incidência de imposto sobre a renda e os resgates, de acordo com a legislação vigente. Há dois regimes tributários para os planos de previdência: progressivo e regressivo.

Renda Fixa – inclui títulos que pagam, em períodos definidos, certa remuneração que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate. Ex. caderneta de poupança, CDB etc.

Renda Variável – termo usado para denominar investimentos que têm rendimento incerto, já que a remuneração (ou retorno de capital) não pode ser definida no momento da aplicação.

Rentabilidade – valorização de um determinado investimento em termos percentuais.

Reserva de contingência – valor constituído somente se o plano apresentar superávit. Pela legislação atual, não poderá ser superior a 25% do total das Reservas Matemáticas.

Reserva matemática – total calculado em uma determinada data, destinado ao pagamento futuro de benefícios.

Resgate – ato de retirar ou sacar integral ou parcialmente os recursos investidos em uma aplicação.

Selic, taxa – taxa referencial de juro da economia brasileira, determinada pelo Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central.

Superávit (do Plano) – Situação em que a diferença entre os ativos e os compromissos do plano de benefícios é positiva.

Susep – Superintendência de Seguros Privados. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.

Tábua de mortalidade – tabela usada no cálculo de planos de previdência e seguros de vida, que apresenta para um determinado número de indivíduos a sua probabilidade de morte ou sobrevida em diferentes idades. Quanto mais recente for a tábua, maior é a expectativa de vida da população.

Taxa de Administração – uma das formas de remuneração do gestor pela administração dos recursos do fundo de investimento, que também incide sobre os rendimentos dos planos de previdência complementar aberta, do tipo PGBL, VGBL etc.

Taxa de Carregamento – ver Carregamento

Taxa de juro – remuneração que o tomador de um empréstimo deve pagar ao proprietário do capital emprestado.

Títulos públicos – títulos emitidos pelo Governo Federal para captação de recursos.

Variação – indica a oscilação, para cima ou para baixo, na cotação de um determinado título durante um período específico.

VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) – opção de previdência desenvolvida com base nos PGBLs. A grande diferença é que, ao contrário dos planos de previdência do tipo PGBL ou tradicionais, não é possível abater o valor das contribuições do imposto de renda a pagar durante a fase de acumulação. Em contrapartida, o imposto no resgate é calculado apenas sobre os rendimentos (não inclui o valor das contribuições).

Volatilidade – indica o grau médio de variação da cotação de um título ou determinado mercado de subir ou cair intensamente em um curto período de tempo. Quando se afirma que uma aplicação é extremamente volátil, entende-se que esta aplicação está sujeita a fortes oscilações.

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