O participante pode optar por uma das formas de recebimento previstas no regulamento:
• Renda pelo percentual de 0,1% a 1,4% do Saldo de Conta Total
• Renda pelo prazo certo de 5 anos a 20 anos
• Benefício fixo: renda mensal, cujo valor deverá estar entre 0,1% (zero vírgula um por cento) e 1,4% (um vírgula quatro por cento) do Saldo de Conta Total.
Em qualquer uma das opções acima, o participante poderá optar por receber antecipadamente até 25% do saldo acumulado. Lembrando que sobre o valor da antecipação incidirá imposto de renda de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante.